Caso Miguel - dano moral coletivo

Caso Miguel – Direitos trabalhistas de domésticas – Casal de empregadores condenado por dano moral coletivo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar uma ação civil pública referente ao caso Miguel, criança que caiu do prédio em que a mãe e a avó trabalhavam como domésticas em 2020, no Recife, entendeu ter havido uma discriminação estrutural e condenou o casal de empregadores domésticos em dano moral coletivo.

Relembrando o caso, a criança estava sob os cuidados temporários da patroa, e caiu do nono andar do prédio, vindo a falecer.

A condenação por dano moral coletivo foi de R$386 mil reais. Ressalta-se que as empregadas domésticas da residência do casal – ex-prefeito e ex-primeira-dama – eram pagas pela prefeitura do município, e os direitos trabalhistas não eram respeitados.

As empregadas não recebiam 13º salário, não tinham férias, não eram pagas horas extras e o recolhimento previdenciário (INSS) não era realizado. Apurou-se que as empregadas trabalhavam há anos sem direitos trabalhistas e com condições inadequadas de saúde e segurança do trabalho.

Ainda foram comprovadas outras irregularidades, como a exigência de trabalho durante o período da covid-19, quando havia pessoas contaminadas na residência.

O Tribunal entendeu que o casal reproduziu padrão social discriminatório e racista em relação às trabalhadoras domésticas, cuja contratação foi fraudulenta e paga indevidamente pelos cofres públicos.

Racismo estrutural

O cenário do ambiente de trabalho das empregadas era caracterizado por atos “estruturalmente discriminatórios”, que “gira em torno da cor da pele, do gênero e da situação socioeconômica” das trabalhadoras domésticas, conforme entendeu o Tribunal.

O ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, classificou o caso como chocante e desumano, afirmando que “lamentavelmente, as elites brasileiras, mesmo após quase 400 anos de escravidão, não retiraram a escravidão dos seus corações e das suas mentes e, por isso, reproduzem o racismo estrutural nas instituições, nas práticas cotidianas e na sociedade civil”.

Houve uma crítica à conduta patrimonialista dos empregadores, conforme destacou o ministro Freira Pimenta, própria do período colonial brasileiro, em razão de as empregadas negras terem sido contratadas pela prefeitura e prestarem serviços domésticos pessoais na residência da família do prefeito.

Pois bem, com esta decisão pioneira no TST, o tribunal está reforçando que práticas discriminatórias e afronta a direitos trabalhistas não serão admitidos no judiciário brasileiro, e serão punidas com rigor.

Obviamente todos devem respeitar o direito do próximo, ainda mais de trabalhadores, porém o caso em questão ultrapassa o mero respeito dos direitos trabalhistas, eis que atinge a honra, dignidade humana, integridade física de todo ser humano.

Por certo que há empregadores corretos, que tratam com igualdade seus empregados e cumprem todas as obrigações legais para com estes. Não se pode generalizar, mas se deve atentar para situações que indicam ser gravemente irregulares.

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Fonte: www.tst.jus.br

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