123 Milhas ações trabalhistas

Ações Judiciais Trabalhistas no caso da 123 Milhas e a Recuperação Judicial

07/11/2023

Os empregados da empresa 123 Milhas foram dispensados sem receber valores referentes à rescisão, ou seja, o acerto não foi feito, vindo a causar prejuízos a todos os empregados que não viram alternativa ao ingresso na justiça trabalhista para procurar seus direitos.

No meio de toda esta confusão, a 123 Milhas ingressou com um pedido de recuperação judicial na tentativa de se livrar da falência.

A recuperação judicial substituiu a antiga “concordata” e objetiva viabilizar a superação da crise econômica do devedor (123 Milhas), permitindo, desta forma, que a empresa mantenha suas atividades sem ser executada judicialmente por determinado tempo. Recuperação judicial é um processo no qual é apresentado e aprovado um plano para a empresa se recuperar e cumprir com suas obrigações.

Um dos objetivos principais da recuperação judicial é a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, o que não foi feito, tendo em vista ter havido uma demissão em massa desde agosto de 2023.

  • Diante deste cenário, como ficam os empregados dispensados que não receberam seus direitos?

Uma consequência lógica deste problema foi uma enxurrada de reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho, nas quais os empregados buscam seus direitos.

Com o pedido de recuperação judicial, conforme dito anteriormente, as ações e execuções judiciais ficam suspensas, em regra, por 180 dias. As ações trabalhistas continuam sendo processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do direito do trabalhador, e seu crédito será inscrito no quadro-geral de credores na ação de recuperação judicial.        

Considerando que as dispensas ocorreram no mês de agosto deste ano, as reclamações trabalhistas ainda estão na fase inicial, na citação dos réus com agendamento de audiências. Diversas audiências trabalhistas estão sendo realizadas neste segundo semestre de 2023.

Quando o direito dos empregados for reconhecido judicialmente e constituído o crédito destes trabalhadores, tais créditos devem ser habilitados no processo de recuperação judicial ou no processo de falência, a depender do caso.

Os créditos trabalhistas têm prioridade no pagamento, ou seja, os empregados que tiveram seus direitos reconhecidos serão os primeiros a receber, nos termos dos art. 83 e 84 da Lei 11.101/05.

  • Réus na reclamatória trabalhista

Não só a 123 Milhas está sendo processada pelos empregados, tendo diversos outros réus na ação, incluindo os sócios e empresas do grupo econômico.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe que serão “solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego as empresas que integrarem grupo econômico”.

Algumas empresas como a Max Milhas, Art Viagens, Lanche Hoteis, 123 Fidelidade entre outras estão integrando o polo passivo das ações trabalhistas, além dos sócios.

Por um lado, esta abrangência de réus pode ser boa para os empregados porque pode-se executar qualquer um deles em caso de ganho da causa e reconhecimento da solidariedade. Todavia, por outro lado, acarreta uma demora significativa do processo na medida em que o judiciário não consegue citar alguns réus, principalmente os sócios, o que atrasa bastante a ação judicial.

Diante do exposto, conclui-se que a dispensa em massa dos empregados acarretou o ajuizamento de milhares de reclamatórias trabalhistas que, posteriormente, tendo havido direitos reconhecidos, deve ser habilitado o crédito de cada trabalhador no processo da recuperação judicial.

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