24/04/2024
Um médico entrou com processo trabalhista contra a clínica na qual fazia atendimentos, em Santa Catarina, requerendo o vínculo empregatício. Todavia o TST entendeu não haver o vínculo pleiteado.
O médico afirmou no processo que era subordinado à clínica, que não possuía autonomia de um prestador de serviço autônomo, e que era obrigado a obedecer às regras da empresa, ou seja, que sua rotina era monitorada.
Por outro lado, a clínica, em sua defesa, alegou o contrário, que o médico realizava os atendimentos com total autonomia, sem qualquer subordinação.
Tanto o juízo de 1ª grau, quando o Tribunal Regional e o TST negaram o pedido do médico, pois constataram, com as provas dos autos, que era o médico quem estabelecia sua agenda, definindo os dias, os horários e a quantidade de atendimentos, e ainda efetuava pagamentos a uma empregada da clínica para que ela cuidasse dos convênios atendidos por ele.
Processo: AIRR-1604-65.2016.5.12.0037
Se você tem alguma dúvida sobre advocacia online, questões empresariais/societárias/trabalhistas e contratuais entre em contato conosco que poderemos ajudá-lo.
(31) 971453895 (Whatsapp)