Devido aos Decretos governamentais que declararam Situação de Emergência em Saúde Pública e determinaram o isolamento social e fechamento de diversas atividades comerciais, as empresas, após mais de 2 meses diante desta situação, estão dispensando seus empregados e, na maioria da vezes, não estão tendo condições de garantir os direitos mínimos do trabalhador, como o pagamento das verbas rescisórias.
Diante deste cenário, conforme os dados do Termômetro Covid-19 da Justiça do Trabalho, plataforma organizada pela ConJur, 20% das ações trabalhistas ajuizadas nos últimos 30 dias, se referem a demissões causadas pela pandemia.
Estamos falando de aproximadamente dez mil ações trabalhistas em um mês; 455 demandas ajuizadas por dia, grande parte pleiteando verbas rescisórias, conforme dados do jornal O Estado de S. Paulo.
Os números assustam e parece não haver solução para empregadores e empregados em meio a uma das maiores crises que o país já enfrentou. Isto não é verdade! Ambas as partes podem sim resolver esta questão e finalizar o processo judicial de forma rápida e eficaz. Vejamos alguns pontos que podem facilitar na solução deste problema.
Análise sensata e objetiva do cenário
Primeiramente deve haver uma análise sensata e objetiva da situação: A maioria das empresas está sem fluxo de caixa e sem reservas para efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias nos dez dias legais após a dispensa do empregado. Sem falar em outros pedidos como horas extras, acúmulos de função, diferenças salariais entre outros.
Por outro lado, os empregados dispensados não podem aguardar praticamente prazo nenhum para receber o que lhes é devido a título de rescisão, ou até mesmo salários atrasados, pois estão com suas contas pessoais a serem adimplidas.
Se o empregador não pode efetuar o pagamento ao empregado de forma imediata por impossibilidade alheia à sua vontade (foi forçado a paralisar suas atividades temporariamente, não tem faturamento há mais de dois meses e, possivelmente, não tem reservas de disponibilidade imediata), então iniciará, em breve, tendo em vista a celeridade da Justiça do Trabalho, a fase executória do processo, na qual ocorrerão bloqueios judiciais em conta bancária, penhora de bens entre outros.
Por outro lado, o empregado dispensado conseguirá o seguro desemprego e o saque do FGTS de forma breve, porém, pode ser que não consiga o pagamento das verbas rescisórias de imediato, como de fato necessita, e terá que aguardar o processo de execução, resumido acima, contra o empregador.
Tratativas de composição amigável
Entendendo o cenário relatado, claro está que a melhor opção para ambas as partes será realizar um acordo no processo.
Fazendo um parêntese no tema, o acordo é a palavra de ordem na Justiça do Trabalho há longa data. Por isto esta justiça especializada é conhecida pela eficácia e celeridade peculiares, pois nas demais justiças infelizmente os processos demoram a serem solucionados. Com a reforma trabalhista de 2017 houve a inserção do instituto denominado Homologação de Acordo Extrajudicial – art. 855-B da CLT – amplamente utilizado pelas empresas atualmente (já escrevi um artigo sobre o tema no site).
Sendo assim, diante de uma pandemia, acredita-se que a última coisa que empregados demitidos e empregadores querem é um processo judicial em curso.
O acordo evitaria o esforço das empresas, que possuem patrimônio, de efetuar medidas de blindagem e ocultação patrimonial, e da mesma forma evitaria que os empregados tivessem que esperar mais do que o necessário para receber o que é devido.
Concluindo, a pandemia trará muitos entraves judiciais nos próximos meses, em todas as esferas do direito, principalmente na esfera trabalhista. Todavia, não necessariamente precisa ser mais um problema em meio a tantos decorrentes desta crise mundial. As partes podem realizar uma composição judicial no âmbito das ações trabalhistas e resolverem o processo de forma rápida e satisfatória, sem serem ainda mais prejudicadas. O processo trabalhista deve passar a ser visto com a mente mais aberta, sem aquela velha visão de brigas, litígio, disputa. Este “inimigo” na verdade pode ser solucionado com parcimônia e sensatez.
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