O STF reverteu decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego de uma médica com um hospital onde trabalhou por 17 anos.
Em ação trabalhista, a médica alegou que sua atividade no Hospital em Salvador tinha todas as características da relação de emprego, como a execução de tarefas de forma contínua, sob subordinação jurídica, técnica e econômica, mediante salário fixo e mensal.
Pejotização
O juízo de 1º grau e o tribunal consideraram que houve fraude trabalhista resultante do fenômeno da “pejotização”.
Divisão do trabalho
No STF o Hospital alegou que a decisão teria contrariado entendimento sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio das empresas e sobre a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos por agentes econômicos
Outras formas
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a interpretação conjunta dos precedentes citados permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas abrangem a própria terceirização ou, em casos específicos, os contratos de natureza civil firmados com transportadores autônomos ou de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor.
Fonte: www.stf.jus.br
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