Você, empresário, como está protegendo a sua empresa de problemas relacionados à contaminação da Covid-19?
Empresa foi condenada a pagar 15 mil reais de multa, por empregado, se não fornecer máscara de proteção e álcool em gel.
A decisão publicada em 08 de fevereiro é do tribunal do estado do Rio Grande do Norte, que determinou que uma empresa de segurança entregue EPIs (máscaras e álcool gel) individuais e suficientes a cada um dos seus empregados que estão trabalhando em locais de aglomeração de pessoas.
A sociedade empresária se defendeu alegando ser o valor exorbitante a título de multa por descumprimento da obrigação, considerando que possui nos seus quadros de empregados no Rio Grande do Norte um total de 1.722 trabalhadores. Ainda argumentou um eventual desabastecimento de tais equipamentos.
O processo judicial se originou de diversas reclamações dos empregados diante do fornecimento de EPIs em quantidade insuficiente. Os empregados trabalham no setor de vigilância nas atividades de comércio e serviços, atuando em diversas instituições bancárias, locais de grande aglomeração.
O Tribunal entendeu que sendo a sociedade de grande porte, e a situação peculiar da pandemia que obriga que sejam tomadas todas as medidas para conter o coronavírus, o valor da multa a ser aplicado não é irrazoável ou desproporcional.
Reitera-se que a aplicação da referida multa ocorrerá apenas se a empresa não cumprir a obrigação de fornecer adequadamente os EPIs a todos os empregados.
Se você tem alguma dúvida sobre assuntos trabalhistas empresariais da sua empresa, entre em contato conosco que analisamos a situação e propomos alternativas.
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