Nota técnica

O trabalho em home office é submetido a hora extra?

24/04/2024

O trabalho em home office é submetido a hora extra? Em regra, não. A lei não prevê pagamento de horas extras em teletrabalho. Porém, se o empregador exigir que o funcionário cumpra horários, fiscalizando a jornada por qualquer meio, o trabalhador terá o direito de receber pelas horas, considerando que a empresa terá como contabilizar as horas trabalhadas.

Com o avanço da pandemia e atraso nas vacinações, as modalidades de teletrabalho foram prorrogadas e as empresas se preocuparam com a Nota Técnica emitida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Esta Nota orienta que os empregados em home office tenham direito ao controle de jornada, por meio do uso de plataformas digitais, e, consequentemente, horas extras. Orientam ainda que seja feito um aditivo contratual prevendo a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso, pelo empregador, de despesas relacionadas ao trabalho em casa.

A Nota Técnica dispõe sobre a adoção de etiquetas digitais, com especificação de horários para atendimento de demandas, assegurando repousos legais e direito à desconexão, isto é, o direito empregado se desligar das atividades laborais e não estar sempre disponível para a empresa, além de parâmetros de ergonomia.

Esta Nota Técnica tem força de lei? Quais as consequências de suas orientações?

Não tem força de lei, é apenas orientativa. Porém o MPT pode tomar medidas fiscalizatórias contra as empresas com base nestas orientações, o que pode ocasionar em aplicações de multas.

Entendemos também que esta Nota servirá de parâmetro para decisões judiciais, tendo em vista a falta de regulação abrangente do tema.

Diante do exposto, as empresas devem elaborar aditivos contratuais esclarecendo acerca de eventual controle de jornada, estrutura de trabalho, equipamentos necessários, ou seja, políticas claras sobre o funcionamento do home office.

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