Acordo extrajudicial

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

22/04/2024

Um dos benefícios da tão criticada reforma trabalhista foi a inserção do Art. 855-B na CLT prevendo a homologação de acordo extrajudicial por petição conjunta.

Não há processo, não há litígio, trata-se de uma forma de desburocratizar a finalização de um contrato de trabalho que possa ter alguma questão controversa entre as partes, contudo não há necessidade de uma demanda judicial, tendo em vista que as partes chegaram a um acordo.

Objetiva-se segurança jurídica atrelada a uma celeridade processual. Anteriormente à reforma, demandas simples como estas, por mais que houvesse concordância entre as partes, era solucionada dentro de um processo judicial, ou seja, havia um passivo trabalhista.

Com o novo instituto trazido pela reforma trabalhista, o acordo pode ser homologado em menos de um mês, encerrando-se o caso com segurança jurídica. Os juízes muitas vezes homologam o acordo sem nem mesmo designar uma audiência, evitando que as empresas tenham qualquer custo com envio de advogados ou prepostos.

AHomologação de acordos extrajudiciais no âmbito cível sempre foi prática corriqueira, e agora é praticada na justiça do trabalho. Esta, indubitavelmente, sempre foi mais célere do que as demais justiças, tendo processos que se encerram muitas vezes, mesmo com recursos para o TST, em 2 ou 3 anos.

A novidade disposta no Art. 855-B será mais um instituto que proporcionará benefícios às partes, principalmente às empresas. Vamos acompanhando na prática.

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