📍A revisão do FGTS é uma ação judicial permitida aos trabalhadores com registro em carteira, aposentados, entre outros, contra a Caixa Econômica Federal, para pedir a restituição dos valores devidos de FGTS, se calculados por índice diverso à Taxa Referencial – TR, uma vez que esta não acompanha a inflação do país, estando totalmente desatualizada monetariamente.
A diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por exemplo, é gigantesca, resultando em variações de 48% a 88% ao longo dos períodos.
A principal discussão, portanto, está na aplicação da TR ou do INPC ou IPCA para a realização dos complexos cálculos do FGTS de cada trabalhador, com o intuito de corrigir as defasagens dos valores e consequente acompanhamento da inflação do país, seja para valores depositados em conta ou sacados.
Esta decisão pode valer para todos os trabalhadores ou apenas para os trabalhadores que ingressaram com a ação até a data do julgamento.
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